A SELETIVIDADE PENAL E A TEORIA DO ETIQUETAMENTO: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO SISTEMA PUNITIVO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.18312/connectionline.v34i34.3237Palavras-chave:
Sistema punitivo brasileiro, Garantismo penal, Reforma do sistema penal, Efetividade da pena, Seletividade penalResumo
Esse artigo propõe uma análise crítica do sistema punitivo brasileiro, com ênfase em sua estrutura normativa, fundamentos legais e efetividade no contexto social contemporâneo. A partir da conceituação de crime e punição, examina-se como determinadas condutas são criminalizadas pelo ordenamento jurídico, especialmente à luz do Código Penal Brasileiro. O estudo aprofunda-se na reflexão sobre os objetivos formais da pena, prevenção, retribuição e ressocialização, confrontando-os com a realidade de sua aplicação prática. Ao longo da pesquisa, constata-se um descompasso significativo entre o discurso jurídico e a realidade social, evidenciado pela seletividade penal, pelo encarceramento em massa, pela desproporcionalidade das penas e pela ineficácia das medidas ressocializadoras. Tais distorções revelam que, embora o sistema penal esteja estruturado sob princípios democráticos e garantistas, sua operacionalização frequentemente reforça lógicas excludentes, marcadas por desigualdades históricas de raça, classe e gênero, herdeiras de um passado colonial ainda presente nas instituições. Conclui-se que o modelo punitivo vigente demanda reformas estruturais que transcendam ajustes pontuais e promovam uma reconfiguração do direito penal em direção a uma função verdadeiramente justa, proporcional e comprometida com a transformação social e a efetivação dos direitos fundamentais.
Discente do curso de Direito da UNIVAG. @nicpavanf@gmail.com
2 Mestre em direitos fundamentais. @jonatas.lopes@gmail.com
Palavras-chave: Sistema punitivo brasileiro; Garantismo penal; Reforma do sistema penal; Efetividade da pena; Seletividade penal.
Esse artigo propõe uma análise crítica do sistema punitivo brasileiro, com ênfase em sua estrutura normativa, fundamentos legais e efetividade no contexto social contemporâneo. A partir da conceituação de crime e punição, examina-se como determinadas condutas são criminalizadas pelo ordenamento jurídico, especialmente à luz do Código Penal Brasileiro. O estudo aprofunda-se na reflexão sobre os objetivos formais da pena, prevenção, retribuição e ressocialização, confrontando-os com a realidade de sua aplicação prática. Ao longo da pesquisa, constata-se um descompasso significativo entre o discurso jurídico e a realidade social, evidenciado pela seletividade penal, pelo encarceramento em massa, pela desproporcionalidade das penas e pela ineficácia das medidas ressocializadoras. Tais distorções revelam que, embora o sistema penal esteja estruturado sob princípios democráticos e garantistas, sua operacionalização frequentemente reforça lógicas excludentes, marcadas por desigualdades históricas de raça, classe e gênero, herdeiras de um passado colonial ainda presente nas instituições. Conclui-se que o modelo punitivo vigente demanda reformas estruturais que transcendam ajustes pontuais e promovam uma reconfiguração do direito penal em direção a uma função verdadeiramente justa, proporcional e comprometida com a transformação social e a efetivação dos direitos fundamentais.
Palavras-chave: Sistema punitivo brasileiro; Garantismo penal; Reforma do sistema penal; Efetividade da pena; Seletividade penal.
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