O DIREITO À ALTERAÇÃO DO NOME E O PROCEDIMENTO NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.18312/cadernounivag.v0i12.2180Resumo
A temática debatida neste artigo é a possibilidade da modificação do nome no ordenamento jurídico brasileiro, considerando tanto o prenome quanto o sobrenome, de maneira a identificar as hipóteses em que pode ocorrer essa mudança e quais as maneiras de buscar a justiça para que haja a retificação do registro civil. O objetivo central desta pesquisa foi o de realizar uma delimitação dos impedimentos encontrados quando da alteração do nome e quais são os aspectos que tornam possíveis as alterações mediante necessidade da pessoa de exercer seu direito de personalidade, isso por meio de uma revisão da literatura que foi embasada em leituras acerca da temática, principalmente em monografias e artigos acadêmicos. Para garantir uma maior visualização do ponto jurídico, foram utilizadas diversas jurisprudências com foco na alteração de nome nas hipóteses evidenciadas ao longo da revisão da literatura. Foi possível concluir que são poucas as possibilidades de alteração do nome, todavia, de extrema importância para garantir a manutenção do direito à personalidade e à vivência cível saudável do cidadão.Palavras-chave: Alteração prenome. Nome social. Retificação do registro civil.
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Publicado
06-12-2022
Como Citar
Jesus, A. M. R. de, & Benarrósh, R. S. (2022). O DIREITO À ALTERAÇÃO DO NOME E O PROCEDIMENTO NO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO. Caderno De Publicações Univag, (12). https://doi.org/10.18312/cadernounivag.v0i12.2180
Edição
Seção
Artigos
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