PRODUTOS CONTRAFEITOS NA SOCIEDADE DE CONSUMO: FUNDAMENTO PSICOSSOCIAL E REFLEXOS JURÍDICOS
DOI:
https://doi.org/10.18312/cadernounivag.v0i12.2186Resumo
As marcas são sinais distintivos de determinados produtos ou serviços, protegidos pela Constituição Federal e pela Lei n. 9279/1996, a fim de garantir singularidade no mercado. Em meio à sociedade de consumo, em que se adquire produtos e serviços em busca de afirmação social, destaca-se a violação ao uso da marca por meio da fabricação e comercialização de produtos contrafeitos, que são aqueles produzidos com o fim de imitar outros já existentes; trata-se das falsificações, vulgarmente referidas como pirataria. É de se notar que a falsificação de produtos viola os direitos dos titulares das marcas, aqueles que detêm exclusividade para explorá-las, assim como dos consumidores, que em diversas ocasiões são ludibriados, induzidos a adquirir produtos paralelos, acreditando serem autênticos. Nestes casos há a prática de ato ilícito, nos termos do art. 186, do Código Civil, haja vista que por força da conduta dos falsificadores os titulares das marcas e os consumidores estão sujeitos a sofrer danos materiais, em razão dos prejuízos econômicos, assim como danos imateriais.
Palavras-chave: Marca; Sociedade de consumo; Produtos contrafeitos; Responsabilidade civil.
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