RESPONSABILIDADE CIVIL DE O MÉDICO DEVER DE REPARAR O DANO
DOI:
https://doi.org/10.18312/cadernounivag.v13i13.2313Palavras-chave:
Responsabilidade Civil, Reparação de Dano a PacienteResumo
Quando em nossas vidas profissionais traçamos uma linha mestra e decidimos que carreira seguir, decidimos naquele momento que seremos perito em algo, ou seja fazer o melhor naquilo que nos compete. E este melhor está sitiado de tentativas, acertos e erros, até o momento em que o oficio se aprimora. Assim é a vida do profissional médico, não diferente de outras atividades no que se refere ao aprimoramento de suas práticas medicinais. Neste artigo pretende-se destacar a responsabilidade civil e o dever de reparar possíveis danos causados a pacientes, por profissionais médicos, danos estes provocados por negligencia, imprudência ou imperícia, três elementos essenciais que presentes, juntos ou individuais, constituem a prova de culpa do profissional médico, no que se refere a algum tipo de tratamento aplicado aos seus pacientes. Segundo o código civil, em seu artigo 951, diz que todo profissional de saúde que em decorrência de sua atuação, causar danos ou morte do paciente tem o dever de indenizar, sendo assim este trabalho tentara ressaltar através do método pesquisa bibliográfica e/ou virtual, a responsabilidade civil e a obrigação de reparação do dano causado ao paciente, se por culpa do profissional médico.
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