ADOLESCENTES INFRATORES EM MATO GROSSO: MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E SERVIÇO JURISDICIONAL
DOI:
https://doi.org/10.18312/cadernounivag.v0i7.238Palavras-chave:
Mato Grosso, Adolescentes infratores, Programa Socioeducativo de internação.Resumo
DOI: 10.18312/cadernounivag.v0i7.238Este artigo busca esclarecer a situação dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativa de privação de liberdade e sobre os subterfúgios utilizados pelo Estado de Mato Grosso para se exonerar da responsabilidade/dever de assegurar a Proteção Integral da criança e do adolescente, que lhe é imposta pelo art. 227 da Constituição Federal. Os dados da pesquisa foram colhidos por meio de entrevista não estruturada, com perguntas abertas à superintendência do Sistema Socioeducativo, em Cuiabá. Igualmente, procedeu-se coleta de notícias de jornal publicadas sobre os acontecimentos da unidade Pomeri, na capital, e de outras três do interior do Estado, analisados juntamente com documentos, como o relatório do Conselho Nacional de Justiça e os autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a Fazenda Pública Estadual. O período estudado foi de 2011 a 2013.
Palavras-chave: Mato Grosso; Adolescentes infratores; Programa Socioeducativo de internação.
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