CONSTRUÇÃO DE PLANO DE PARTO NA ATENÇÃO BÁSICA EM PERÍODO DE PANDEMIA
Palavras-chave:
Plano de parto, atenção básica, pandemiaResumo
Introdução: Com a pandemia do covid-19, causada pelo SARS-CoV-2, foi verificado maior risco de complicações maternas principalmente nos dois últimos trimestres da gravidez e no puerpério. Fato que levou a criação de novos protocolos, o que demonstrou ainda mais a necessidade da gestante ser orientada para garantir um parto humanizado e seguro. O plano de parto é uma ferramenta muito útil para garantir qualidade na assistência do parto, pois permite um cuidado individualizado e que a gestante. A gestante tem todo o período de pré-natal para elaborar este documento, havendo tempo hábil para esclarecer suas dúvidas e angústias com os profissionais da atenção básica e para trocar experiências com outras gestantes e mulheres que já tiveram outras gestações. Após elaborado, o plano de parto deve ser entregue à equipe que atenderá esta mulher no dia do nascimento de seu filho na maternidade para qual ela foi referenciada. Este estudo teve como objetivo instruir as gestantes atendidas na Unidade de Saúde da Família (USF) Santa Laura, sobre seus direitos, garantindo o uso dessa ferramenta no momento do parto. Descrição: A atividade ocorreu no segundo semestre letivo de 2020, durante as consultas de pré-natal na unidade de saúde da família, realizada pelas alunas do curso de Medicina do Univag, sob supervisão da docente. Inicialmente as alunas estudaram sobre o plano de parto, seu objetivo e importância. Elaboram um modelo e em cada consulta, orientava as gestantes sobre a construção do seu plano de parto, estimulando que instrumento fosse utilizado durante o parto. Considerações Finais: Com essa atividade, as gestantes foram orientadas sobre seus direitos, de forma a garantir que elas pudessem expressar suas preferências e seus desejos de modo a alcançar sua expectativa durante esse momento tão aguardado. Percebemos a importância dessa ferramenta uma vez que ela incorpora todos os princípios do Sistema Único de Saúde como a garantia de equidade, sendo que essas mulheres serão tratadas conforme suas necessidades de maneira integral abrangendo todos os aspectos biopsicossociais de modo universal sem discriminação éticas, raciais e econômicas.